Acessibilidade
Menu Mobile

MP de Santa Maria ingressa com ações civis públicas

MP de Santa Maria ingressa com ações civis públicas

marco
As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Defesa Comunitária e as três têm caráter ambiental

Na semana que antecedeu o ano novo, a Promotoria de Defesa Comunitária de Santa Maria ingressou na Justiça com três ações civis importantes. A primeira delas é contra a Prefeitura e refere-se ao acúmulo de resíduos em um terreno baldio nos fundos do cemitério ecumênico municipal, no bairro Patronato. Os moradores da localidade reclamam do depósito de lixo a céu aberto, que é agravado pela falta de muro na divisa entre o terreno e o cemitério.

Em uma vistoria feita a pedido do Ministério Público, foi constatado que no local havia depósito de resíduos provenientes do cemitério como restos de madeiras de caixões e podas de árvores, além de ossos humanos. Até agora, o problema não foi resolvido, pois o Executivo tomou apenas medidas paliativas como o recolhimento parcial dos resíduos. Sendo assim, o MP requer que o Município destine o lixo para um local adequado. A Promotoria também exige pagamento de indenização por dano ambiental, com valor a ser definido em juízo.

Outra ação civil pública é referente a exploração de uma pedreira no Distrito de Boca do Monte. Isso porque o Executivo não elaborou o estudo de impacto de vizinhança para evitar que a atividade causasse transtornos aos moradores da localidade. Os outros demandados neste caso são a empresa Cotrel – Terraplanagem e Pavimentações Ltda e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

O Ministério Público verificou que a Cotrel não atende uma série de exigências para exercer suas atividades. A empresa, que tem licença para extrair basalto decomposto com explosivos, retira os minerais com retroescavadeira. A Promotoria constatou também que as licenças fornecidas pela Fepam não estabeleceram condições para que o empreendimento causasse menor impacto ambiental. A ação civil pede deferimento de liminar para que a empresa cesse imediatamente suas atividades no local e recupere os danos causados no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o MP requer que as licenças fornecidas pela Prefeitura e Fepam sejam revistas.

O último caso trata sobre o cachorro que foi amarrado ao pára-choque de um carro e arrastado por, aproximadamente, 100 metros pelo aposentado Alceu Pozzati, no primeiro semestre de 2008. O caso gerou enorme comoção em todo o Estado, pois, embora tenha sobrevivido, o animal ficou seriamente ferido. Hoje ele passa bem e vive em uma entidade que recolhe animais domésticos abandonados.

Para resolver o problema, o promotor de Defesa Comunitária, João Marcos Adede Y Castro, propôs ao aposentado a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No documento, Pozzati se comprometeria a não maltratar outros animais, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil . Além disso, o TAC previa o pagamento de R$ 500 destinados aos gastos com a recuperação do cachorro que sofreu a agressão. O aposentado compareceu ao Ministério Público em outubro de 2009 e comunicou que não assinaria o documento.

Diante disso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o aposentado. A Promotoria requer que o réu pague multa no valor de R$ 500. O dinheiro será encaminhado à entidade de proteção dos animais que atendeu o cachorro vítima da agressão. (Por Matheus Rivé)



Mapa do Site

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.