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Recurso contra absolvição de acusada que apresentou carta psicografada

Recurso contra absolvição de acusada que apresentou carta psicografada

celio
Para Procuradora de Justiça, a carta não pode ser considerada prova judicial. Recurso será encaminhado ao STJ e STF

O Ministério Público vai recorrer, nos próximos dias, da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que absolveu uma ré que apresentou, a seu favor, uma carta psicografada como prova. “A carta não é prova judicial”, adianta a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros. Os recursos serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e também ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Procuradora de Justiça considera a prova inteiramente inconstitucional.

Em 2003, Ercy da Silva Cardoso foi morto a tiros na localidade de Itapuã, em Viamão. Foram acusados como autores da morte Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida. No processo foi juntada uma carta psicografada como prova a favor de Iara. O feito foi cindido indo a julgamento, em primeiro lugar, o corréu Leandro que foi condenado por homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa. A ré, todavia, foi absolvida. Após recurso do Ministério Público e da assistência da acusação, a 1ª Câmara Criminal decidiu, na última quarta-feira, que não havia motivos para que fosse determinado um novo julgamento para o caso. No entender dos desembargadores, o julgamento do Tribunal do Júri de Viamão não foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.

ARGUMENTOS

“O Brasil é um país laico e religião deve ser tratada como religião”. Para Irene Soares Quadros, se decisões como a prolatada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça vigorarem, “a Polícia Civil não precisa mais investigar”. Segundo ela, “bastaria ir até um centro espírita, pegar uma carta psicografada e encapar como um processo”. Para subirem ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal os recursos deverão ser recebidos pelo Tribunal de Justiça gaúcho.



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