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Prefeito de Taquara condenado por dispensa de licitação

Prefeito de Taquara condenado por dispensa de licitação

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Relator entendeu que, como efeito da condenação, Prefeito deveria perder o cargo. Neste ponto, o MP pretende recorrer ao STJ

A Procuradoria de Prefeitos conseguiu uma vitória exemplar em seu trabalho. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o atual prefeito de Taquara, Delcio Hugentobler, por haver dispensado a realização de licitação de forma indevida para a aquisição de equipamentos de informática. Os fatos ocorreram entre janeiro e dezembro de 2001, durante outra gestão de Hugentobler. Ele foi condenado à pena de detenção de 3 anos, 9 meses e 15 dias, em regime aberto, além do pagamento de 2% sobre o valor de cada contrato. A 4ª Câmara substituiu a pena carcerária por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. O desembargador-relator entendeu que, como efeito da condenação, o Prefeito deveria perder o cargo. Todavia, neste ponto o desembargador-relator foi vencido, pois os demais desembargadores entenderam que o Prefeito não deveria perder o cargo. Como o Ministério Público concorda com o desembargador-relator, pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Os contratos foram firmados com o Instituto de Tecnologia Aplicada a Informação – Iteai, sediado em Brasília, em valores que superaram R$ 450 mil. O Prefeito dispensou a licitação ao considerar que a Instituição não teria fins lucrativos e seria destinada à pesquisa, ensino ou ao desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, com inquestionável reputação ético-profissional.

Para o desembargador-relator Gaspar Marques Batista, no entanto, “o real objetivo do Instituto é a venda de softwares educacionais, computadores e equipamentos de informática, atividades corriqueiras, nada tendo a ver com pesquisas, ensino, ou desenvolvimento institucional, existindo inúmeras empresas semelhantes no mercado”. O desembargador considerou, ainda, que nenhuma prova de que o Iteai fosse uma “instituição sem fins lucrativos” foi realizada durante a instrução processual.

Os desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu a sessão, e Constantino Lisbôa de Azevedo acompanharam as conclusões do voto do relator.

ATUAÇÃO DA PROCURADORIA DE PREFEITOS

A Procuradoria de Prefeitos é responsável por instruir os fatos e notícias de possíveis irregularidades envolvendo administradores municipais e apresentar denúncias perante o Tribunal de Justiça, como ocorreu neste caso envolvendo o Prefeito de Taquara. As denúncias são oferecidas na 4ª Câmara Criminal.



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