Acessibilidade
Menu Mobile

MP Eleitoral de Santa Cruz do Sul é contrário à diplomação de vereadores

MP Eleitoral de Santa Cruz do Sul é contrário à diplomação de vereadores

grecelle
No entendimento do promotor Júlio Medina, medida é inconstitucional e só deve ser aplicada para pleitos futuros

O Ministério Público Eleitoral de Santa Cruz do Sul apresentou nesta sexta-feira, 2, manifestação à Justiça Eleitoral pelo indeferimento do pedido de diplomação de novos vereadores com base nas alterações trazidas pela emenda constitucional n.º 58/2009, com a declaração incidental da inconstitucionalidade do inciso I, do artigo 3º. A referida Emenda promoveu alteração na redação de artigos da Constituição Federal, tratando, assim, das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.

Em sua manifestação, o promotor de Justiça Eleitoral Júlio Cesar Meira Medina destaca que, ao disciplinar a possibilidade de retroação da nova Emenda para recomposição das Câmaras Municipais, a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, “o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto, no tocante a esse aspecto, violado, flagrantemente, a Constituição Federal”. Medina salienta, ainda, que trata-se, na verdade de “norma constitucional inconstitucional”.

O Promotor sustenta, também, que caso os vereadores amparados pela Emenda viessem a assumir os mandatos, poderiam postular pelos vencimentos não recebidos, desde a diplomação referente ao pleito de 2008. “Acarretando inúmeros prejuízos ao Erário, sem falar, é claro, de possível interferência em votações realizadas e leis anteriormente aprovadas, o que seria um absurdo”.

Para corroborar o entendimento do MP Eleitoral de Santa Cruz do Sul, Júlio Medina cita as recentes ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Procurador-Geral da República e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda n.º 58/2009. Também, as recomendações das Procuradorias Regionais Eleitorais de Goiás e São Paulo, entendendo que o aumento do número de vagas só é válido para as próximas eleições.

“Cabe destacar, ainda, a indignação da sociedade brasileira quanto às alterações no processo eleitoral promovidas pelo Poder Legislativo, um gigantesco retrocesso, com desnecessários prejuízos aos cofres públicos”, ressalta Medina.



Mapa do Site

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.