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Liminar suspende prisão domiciliar aos apenados do Pio Buck

Liminar suspende prisão domiciliar aos apenados do Pio Buck

marco
Decisão de Desembargadora atende ao pedido do Ministério Público em mandado de segurança impetrado contra decisão dos Juízes da VEC

“A Lei de Execuções Penais deve ser cumprida e o que não está lá determinado é procedimento ilegal. A sociedade deve ser preservada. Sabe-se da necessidade do preso e de sua situação aflitiva, mas não se pode descuidar da proteção do homem honesto e trabalhador, que não pode ficar a mercê daquele que cometeu delitos e que pode voltar a cometê-los”. Este é um dos trechos do despacho da desembargadora Isabel de Borba Lucas que, neste sábado, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público, suspendendo os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar a detentos do regime aberto que cumprem pena na Casa de Albergado Padre Pio Buck, na Capital.

Em sua decisão a Magistrada salienta que compreende a intenção dos Juízes da VEC, “mas não consigo me distanciar do que impõe a lei”. Ao atender pedido do Ministério Público, disse que interpreta o artigo 117 da LEP de forma restritiva, entendendo que seus incisos determinam “quais são aqueles que podem cumprir a pena em regime domiciliar, sem que se possa inovar sobre o tema”. A Desembargadora ressalta, também, a ação civil pública do MP ajuizada perante à 7ª Vara da Fazenda Pública, que tem sentença de procedência condenando o Estado a gerar e implantar vagas prisionais nos regimes fechado, semiaberto e aberto aos presos com jurisdição da VEC. O mandado de segurança para suspender a medida foi ajuizado sexta-feira, no TJE, pelos Promotores de Justiça que atuam na Especializada de Controle e Execução Criminal. A liminar vigora até que seja julgado o mérito do agravo em execução penal, interposto pelo MP contra a determinação da Vara de Execuções Penais da Capital.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, avaliou que a decisão tomada pela Desembargadora foi correta. “Não é possível colocar a sociedade em risco”, enfatizou. A medida encontrada há uma semana pelos Juízes da VEC resultou na liberação de 202 presos – um terço dos internos do Pio Buck. O Promotor de Justiça deixou claro que o Ministério Público é contrário a qualquer benefício que não esteja previsto na Lei de Execuções Penais. “A superlotação, que é uma ilegalidade, não pode ter como contrapartida outra ilegalidade”, ressaltou Dallazen.

A decisão de mandar criminosos para casa foi baseada em relatório sobre a situação do Pio Buck. O documento noticiou um "excesso de execução" (presos cumprindo pena em condições mais graves do que as definidas pela sentença). Assim, Juízes mandaram para prisão domiciliar detentos que, entre outros critérios, não cometeram crimes hediondos e têm apenas uma condenação por delito violento.



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