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Ação é ajuizada para barrar publicidade institucional

Ação é ajuizada para barrar publicidade institucional

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De acordo com Promotoria, peça veiculada em rádio e televisão caracteriza ato de promoção pessoal de autoridade

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre ajuizou, nesta terça-feira, 15, ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar, para fazer cessar a divulgação de publicidade institucional veiculada por rádio e televisão.

As referências contidas na peça publicitária dando conta de que “acusações feitas contra o Governo do Estado ferem a verdade”, em aparente referência à ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e o pedido de impeachment da Governadora que tramita na Assembleia Legislativa, caracterizam, segundo a ação ajuizada, ato de promoção pessoal da autoridade. Conforme a Promotoria, eles violam o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e o artigo 19, parágrafo 1º, da Constituição do Estado. De acordo com a Promotoria, “inexiste interesse público na publicidade, que resulta em violação do princípio da impessoalidade, a caracterizar desvio de finalidade no ato”.

O Ministério Público pede que seja decretada a nulidade do ato que determinou a realização da peça de propaganda, bem como que seja condenado o Estado a não mais fazer a sua divulgação.

A Promotoria ressalta que “oportunamente será instaurado expediente específico para a apuração de responsabilidades individuais pelo gasto ocasionado ao erário com a publicidade”.



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