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Daer deve promover licitação para rodoviária de Passo Fundo

Daer deve promover licitação para rodoviária de Passo Fundo

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Em ação ajuizada pelo Ministério Público, Justiça também anulou a concessão da atual prestadora de serviços

Em julgamento no último dia do mês de agosto, a juíza Alessandra Couto de Oliveira determinou ao Daer que promova licitação para a prestação de serviços da rodoviária de Passo Fundo. A magistrada também anulou a concessão da atual prestadora, Paim Bordignon. A decisão decorre de ação ajuizada em novembro de 2005 pelo promotor de Justiça Gílson Medeiros.

O prazo estabelecido foi de 90 dias para a nova licitação, período em que a Paim Bordignon deve seguir na prestação do serviço. Caso o período seja ultrapassado, o Daer deverá pagar multa diária de R$ 500. Caso a nova licitação não ocorra, ficará configurado também o crime de desobediência.

O histórico da Rodoviária de Passo Fundo remete ao ano de 1954, quando foi firmado o contrato para a prestação de serviços com a empresa Fredolim Paim, pelo prazo de 20 anos. Três anos mais tarde houve a transferência da concessão para a Paim Bordignon, com concordância do Daer.

Uma vez terminado o período de vigência da concessão anterior, um termo aditivo prorrogou por mais 20 anos a concessão de prestação de serviços. Em 1992, um ano e meio antes do fim do prazo, novo termo aditivo foi proposto, com duração até 2014, baseado na boa qualidade dos serviços prestados.

Na ação, o Ministério Público sustenta que houve a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da igualdade, uma vez que não ocorreu licitação – processo obrigatório para prestação de serviços públicos –, anulando-se, assim, a renovação da concessão de serviço. A Juíza ressaltou que o Poder Público não deve aguardar a decisão para agir, já que é orientação interna da própria administração pública a realização de licitações em tais situações. (Por Luiza Carolina dos Santos)



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