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TJ restabelece liminar em favor do Ministério Público sobre venda de títulos de capitalização

TJ restabelece liminar em favor do Ministério Público sobre venda de títulos de capitalização

camila

Em julgamento ocorrido no ultimo dia 10, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa Valor Capitalização S.A. (BEM MAIS FÁCIL).

A decisão restabeleceu liminar anteriormente concedida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, deferida pelo Juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre.

A liminar determina que a empresa se abstenha de comercializar títulos de capitalização vinculados ou associados à aquisição de bens, com promessa de entrega destes em prazo não previsto no contrato. Determina, ainda, que a empresa não mais veicule publicidade que faça menção à aquisição de qualquer bem associado à compra de título de capitalização.



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