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Emissão de boletos sem custos

Emissão de boletos sem custos

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Empresas não devem repassar valor ao consumidor, conforme liminar. Carnês com parcelas a vencer deverão ser trocados

Nove liminares deferidas pela Justiça proíbem a cobrança de tarifas pela emissão de boletos bancários. A decisão liminar dos juizes Roberto Carvalho Fraga, Giovanni Conti, João Ricardo dos Santos Costa e Flávio Rabello, da 15ª e 16ª Varas Cíveis de Porto Alegre, atende ações ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

Foram atingidas pela medida o Banco Panamericano S/A; BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento; Banco Schahin S/A; Marisa Lojas Varejistas Ltda. e Crédi-21 Participações Ltda.; Banco PSA Finance Brasil S/A; Banco Cacique S/A; Banco HSBC Brasil S/A, Banco Fiat S/A e Banco Itaú S/A .

As empresas devem sustar a cobrança de qualquer valor para a satisfação de despesas decorrentes de processamento e emissão de boleto bancário, fatura, tarifa administrativa e manuseio, carnê ou qualquer outro documento que tenha por finalidade possibilitar o pagamento da dívida. No prazo de 60 dias, os réus deverão substituir, sem qualquer custo, os carnês que possuam prestações a vencer, subtraindo a tarifa correspondente à emissão do documento, sob pena de multa pelo descumprimento.



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