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Barros Silva prossegue no CNMP

Barros Silva prossegue no CNMP

marco
O membro do MP gaúcho foi escolhido mais uma vez para uma das vagas do Ministério Público dos estados no Conselho Nacional do Ministério Público

O procurador de Justiça do Ministério Público gaúcho, Cláudio Barros Silva, foi indicado nesta sexta-feira, 24, para uma das vagas como membro do Ministério Público dos estados no Conselho Nacional do Ministério Público. Barros Silva foi o mais votado pelos Procuradores-Gerais de Justiça e seu nome saiu no primeiro escrutínio. A escolha através de eleição, ainda definiu em segundo escrutínio os nomes do promotor de Justiça Sandro José Neis (MP/SC), também reconduzido, e do procurador de Justiça Aquiles de Jesus Siquara Filho (MP/BA). Os três indicados precisam agora passar pela aprovação do Senado Federal, antes de serem empossados como conselheiros do CNMP. A posse deverá acontecer em junho, quando termina o mandato dos atuais conselheiros.

Os 18 candidatos às vagas do Conselho Nacional do Ministério Público para o biênio 2009/2011 foram entrevistados pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), que está reunido em Brasília, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O CNPG é uma associação nacional, da qual fazem parte os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. A chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Simone Mariano da Rocha, participou das reuniões em Brasília e do processo de escolha dos novos integrantes do CNMP.

Cláudio Barros Silva foi escolhido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para concorrer novamente e integrar a nova composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Já membro do CNMP – foi indicado pela primeira vez em 2007 – o Procurador de Justiça recebeu 97% dos votos dos 439 membros que compareceram ao pleito no dia 26 do mês passado na sede da Instituição gaúcha. Ao comentar sua recondução, Barros Silva disse que sua atuação “sempre foi baseada na afirmação da Instituição e no respeito à autonomia dos Ministérios Públicos estaduais”.



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