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Interditada ala do Presídio Central

Interditada ala do Presídio Central

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Decisão atende solicitação do Ministério Público. Presos estavam alojados de forma precária

Atendendo solicitação do Ministério Público, a Justiça interditou o Pavilhão A do Presídio Central de Porto Alegre, chamado de Brete do A. O local somente poderá ser ocupado para alojar presos quando forem obedecidas as condições previstas no art. 88 da Lei de Execuções Penais.

O espaço no qual são alojados os presos deverá ter camas, lavatório e aparelho sanitário, obedecendo fatores de areação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana, e a área mínima de seis metros quadrados por pessoa.

Conforme o promotor de Justiça Gilmar Bortolotto, no pavilhão, os presos alegam haver incompatibilidade com o restante da massa carcerária e que o espaço é desprovido de camas e não reúne condições de salubridade adequadas para abrigar presos. “O alojamento está quase sempre lotado de reclusos, gerando problemas de toda natureza”, afirma Bortolotto.

A direção do Presídio Central deverá, ainda, informar todos os locais existentes no estabelecimento e utilizados como bretes, devendo constar a localização, descrição e como tais locais estão sendo utilizados.



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