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Mantida prisão de sonegadores

Mantida prisão de sonegadores

flafeiden
Grupo atuava na distribuição de combustíveis

Quatro administradores de uma empresa atuante na distribuição de álcool combustível com estabelecimentos em Marau, no Rio Grande do Sul, e em outros quatro estados, tiveram o pedido de habeas corpus negado. A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 126211, indeferiu a liminar, e o ministro Ricardo Lewandowski do STF, ao negar seguimento ao HC 97556, manteve a prisão preventiva dos administradores.

Dois empresários tinham sido presos em Marau pela Força-Tarefa do Ministério Público. Eles estão recolhidos no Presídio de Passo Fundo. Os outros dois residem no Paraná e estão foragidos. O grupo criminoso responde a processo-crime pela prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

O promotor de Justiça Aureo Braga esclarece que o esquema fraudulento compreendia a venda mensal superior a dois milhões de litros de álcool combustível, com a sonegação do ICMS devido, através da escrituração fraudulenta de créditos fictícios. Eram utilizados “laranjas” e a não escrituração fiscal de vendas e a existência de controles paralelos, o conhecido “caixa 2”.

No total, 11 pessoas foram denunciadas pelas práticas criminosas e os prejuízos aos cofres públicos provocados pela sonegação de ICMS já ultrapassaram R$ 27 milhões, sendo que, em conjunto aos pedidos de prisão e a título de resguardar o ressarcimento ao erário estadual dos valores sonegados, foi requerido e acolhido o pedido de seqüestro de três bens imóveis, dez veículos, quotas sociais da empresa, além de aproximadamente R$ 400 mil que foram depositados judicialmente.

Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada das Promotorias Especializada no Combate aos Crimes Tributários da Capital e a de Marau, pela ação do promotor Diego Pessi, e do promotor Mauro Rockembach, pela logística e coordenação da Força-Tarefa do Ministério Público e, especialmente, da interação com a Receita Estadual, que participou da busca e apreensão e da colheita das provas, procedendo na análise de todo material e na lavratura dos autos de lançamento. (Por Fernando Feiden)



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