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ADIN para transporte gratuito

ADIN para transporte gratuito

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Usuários com deficiência física, mental e sensorial não precisam pagar para utilizar o trasnporte coletivo intermunicipal

O procurador-geral de Justiça em exercício, Celso Tibere Lobato, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo como objetivo a retirada do ordenamento jurídico da Lei Estadual nº 13.042/2008. A ADIN dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.

Nos termos da petição inicial, a referida lei apresenta inconstitucionalidade material, visto que é vedado ao ente político restringir um direito conferido pela norma constitucional.

Deverá ser garantida a gratuidade aos deficientes comprovadamente carentes, no transporte coletivo intermunicipal. Para pessoas portadoras de deficiências físicas mentais e sensoriais, assim como para o acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiro, será disponibilizada a gratuidade nas linhas de modalidade comum do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, seja por ônibus, trem ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo.

Na ADIN, é ressaltada a importância da decisão que beneficia as pessoas que possuem algum tipo de deficiência e necessitam utilizar os serviços para locomoção. “O transporte gratuito, especialmente para os idosos que sobrevivem de aposentadorias insuficientes para o suprimento de suas necessidades básicas, apresenta-se como verdadeiro suporte para que possam exercer, com menores dificuldades, seu direito de ir e vir”.

A ação foi proposta por intermédio da Assessoria Jurídica, a partir de representação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.



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