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Pedido afastamento de administrador

Pedido afastamento de administrador

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Ministério Público requer, ainda, a suspensão do convênio entre Urcamp e Fundação Educacional de São Borja. Bens municipais foram transferidos ilegalmente

O Ministério Público de São Borja ingressou nesta terça-feira, 6, com ação civil pública por improbidade administrativa pedindo, liminarmente, o afastamento do administrador da Fundação Educacional de São Borja (FESB), Carlos Nazário Pires Fontella. Também são alvos da ação proposta pela promotora de Justiça Cinthia Menezes Rangel, o prefeito Mariovane Gottfried Weis, a Fundação Áttila Taborda e sua mantida Universidade da Região da Campanha (FAT/Urcamp), além da ex-presidente da FESB e atual reitora da FAT/Urcamp, Luiza Maria Krieger Gattiboni.

A medida é referente às irregularidades apontadas pelo Ministério Público no termo de convênio firmado entre a Fundação Educacional de São Borja, órgão público dotado de autonomia funcional, administrativa e financeira, instituído pelo Poder Executivo em 1998, e a FAT/Urcamp. De acordo com Cinthia Menezes Rangel, o convênio viola frontalmente o disposto na Lei Municipal 2407/96, que autorizou apenas a transferência dos cursos superiores à Urcamp. Porém, segundo a Promotora, houve o repasse de todos os bens móveis e imóveis que haviam sido doados à FESB pelo Município.

Conforme Cinthia Rangel, “dessa forma fica evidente a violação às leis municipais, pois há vários anos que a Urcamp utiliza a área, de modo que, a continuar assim, o prejuízo a ser suportado pela municipalidade, impedida de utilizar área que é sua por direito, irá aumentar anualmente. Até porque o responsável pela área seria a FESB, pois o Município não permitiu a transferência dos bens móveis e imóveis, de modo que deverá a FESB ser condenada a devolver a área à Municipalidade”.



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