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Ação contra férias de creches

Ação contra férias de creches

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Com a interrupção do serviço no município de São Gabriel, pais são prejudicados por não terem com quem deixar seus filhos para trabalhar

Obrigar o Município a garantir a oferta regular dos serviços prestados pelas creches e pré-escolas municipais a todas as crianças de zero a seis anos de idade que procurarem o serviço, durante doze meses do ano em horário compatível com as necessidades dos pais ou responsáveis. Este é o objetivo da ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público contra o Município de São Gabriel.

As instituições de educação infantil municipais de São gabriel deixam de funcionar na metade do mês de dezembro de cada ano, estendendo-se a inatividade até o início do mês de março do ano seguinte. Ao deixarem de funcionar, essas instituições deixam de atender várias famílias e crianças do Município. E interrompem seu funcionamento justamente no período de maior oferta de empregos na região, ou seja, no período das festas de final de ano. A grande maioria das famílias que necessitam do serviço são pobres. Ambos os pais ou responsáveis precisam trabalhar, e não há outra alternativa para garantir o mínimo de dignidade para os seus filhos.

A promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin ressalta que ao interromper os serviços oferecidos por essas instituições de educação infantil, o Município obriga os pais a optarem entre as seguintes alternativas: um dos componentes do casal deixa o emprego ou ambos mantêm-se no emprego e deixam as crianças abandonas ou a cargo de “terceiros”.

Sendo assim, é necessário que seja concedida a liminar postulada, com máxima brevidade, haja vista as creches já terem ingressado em período de férias, prejudicando as crianças e os pais que necessitam utilizar desse serviço de relevante valos social. Também deve se conceder a liminar para que o Município institua um horário de funcionamento das creches e pré-escolas compatível com o horário de expediente da maioria dos trabalhadores, ou seja, entre o início e o término do horário normalmente conhecido como comercial, das 8h às 18h.

Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Por Paula Derzete)



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