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Silvicultura: critérios da FZB

Silvicultura: critérios da FZB

marco
Decisão é da 4ª Câmara Cível do TJE. Novas licenças da Fepam para silvicultura no RS deverão obedecer critérios propostos pela Fundação Zoobotânica

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, deverá se abster de emitir licenças sem a observância dos estudos propostos pelos técnicos da Fundação Zoobotânica, até que sejam conferidos limites objetivos ao zoneamento ambiental pelo plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema. Em caso de descumprimento, arcará com multa de R$ 10 mil por licença expedida. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, nesta quarta-feira, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que havia deferido em parte os pedidos liminares da ação civil pública ajuizada em junho deste ano e que continua tramitando no 1º Grau. A decisão terá efeito até que sejam aprovados limites objetivos ao zoneamento ambiental pelo Consema ou a ação seja finalizada.

As novas licenças a serem fornecidas pela Fepam para atividades de silvicultura no Estado deverão obedecer aos critérios gerais propostos por técnicos da FZB. As já expedidas continuam em vigor. A desembargadora-relatora Agathe Elsa Schmidt da Silva, considerou que a ausência de limites objetivos no zoneamento ambiental aprovado no âmbito do Consema é “efetivamente preocupante, já que o esvazia como instrumento de orientação do processo de licenciamento”. Afirmou que na falta de outros limites, os indicados pela FZB são efetivamente os mais adequados: “os únicos que atendem ao dever de proteção ao meio ambiente”. O Colegiado aplicou os princípios da precaução, prevenção e do desenvolvimento sustentável.

A promotora de Justiça Ana Maria Marchesan, uma das autoras da ação civil pública e que acompanhou o julgamento no TJE, entende que a decisão “vem ao encontro dos interesses da sociedade gaúcha no sentido de garantir que as atividades econômicas se desenvolvam contemplando a preservação ambiental”. A 4ª Vara da Fazenda Pública havia decidido, em julho deste ano, que apenas quatro regiões do Estado, definidas na proposta inicial do Zoneamento Ambiental para a Silvicultura - ZAS, como excluídas da possibilidade de terem plantações de eucaliptos, não poderiam ter licenças de instalação ou de operação expedidas pela Fepam, até nova análise do assunto pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, sob pena de multa.



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