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Ações ajuizadas por compra de votos

Ações ajuizadas por compra de votos

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Ministério Público pede a cassação do diploma de candidatura do prefeito juridicamente eleito

O Ministério Público de São Gabriel ingressou com três ações eleitorais contra o prefeito juridicamente eleito, Baltazar Balbo Teixeira, e seu vice, Inocêncio da Cunha Fernandez Gonçalves, pedindo a cassação do registro ou diploma de candidatura de ambos. As ações, ajuizadas pela promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin, foram propostas a partir de denúncias de captação ilícita de sufrágios, visando o pleito do último dia 5 de outubro. Também foram denunciadas pelas mesmas práticas Carmem Silvia Lima Pereira, companheira do Prefeito reeleito, e Kátia Elizabeth Petrarca Rodrigues, que atuou ativamente na campanha de Balbo Teixeira.

BOLSA-FAMÍLIA

A primeira ação ajuizada é referente à compra de votos mediante cooptação de pessoas para votar em Balbo Teixeira no momento do recadastramento no programa Bolsa-Família. O Ministério Público recebeu, em 30 de setembro, denúncias de que pessoas estavam sendo ameaçadas com a perda do benefício no caso de voto em outro candidato. O recadastramento era feito de forma irregular, pois em ofício expedido pelo Governo do Estado, foi prevista a data de 31 de dezembro de 2007 como prazo final para revisão dos beneficiários.

O Ministério Público Eleitoral ingressou, então, com ação judicial requerendo que fosse recomendado à Administração Municipal que suspendesse, até o final do pleito, o recadastramento das famílias no programa. O fato, de acordo com a ação da promotora Ivana Battaglin, foi usado por funcionários da Prefeitura Municipal para argumentar que o Poder Judiciário estaria contra a candidatura de Balbo.

Sete pessoas foram ouvidas na Promotoria para narrar somente os fatos envolvendo captação ilícita de sufrágios por meio do recadastramento no Bolsa-Família, todos confirmando os fatos alegados na ação do Ministério Público.

PROPOSTA DE EMPREGOS

Outra ação ajuizada é referente a captação de sufrágios mediante promessa de trabalho. Uma das testemunhas ouvidas na Promotoria de Justiça revelou que foi procurada pela companheira do Prefeito, Carmem Pereira, com oferta de emprego condicionada ao voto no candidato Balbo Teixeira. Outras quatro pessoas compareceram à Promotoria de Justiça relatando fatos similares, desta vez dizendo terem sido coagidos por Kátia Petrarca.

De acordo com a promotora Ivana Battaglin, os depoimentos das testemunhas demonstraram que Carmem Silvia “tinha poderes determinantes na campanha eleitoral de seu companheiro e, sendo também a Primeira-Dama, possuía poderes de barganha com a população mais carente, a ponto de, facilmente, captar ilicitamente o sufrágio desta parcela da comunidade”.

TRANSPORTE DE ELEITORES

A terceira ação do Ministério Público Eleitoral é referente ao transporte irregular de votantes no dia 5 de outubro. Nas investigações foi possível apurar, através de gravações, que um ônibus foi contrato para fazer o translado de eleitores do município de Caxias do Sul para São Gabriel, com o intuito de somar votos para a eleição de Balbo Teixeira. Ouvidos na Delegacia de Polícia de São Gabriel, após terem sido parados pela Polícia Rodoviária Federal na BR-290, passageiros revelaram que o transporte era gratuito, porém não sabiam qual o candidato que o estava fornecendo, acreditando que provavelmente ele se apresentaria na chegada do ônibus à cidade para pedir votos.

Ivana Bataglin classifica como altamente reprovável a tentativa de deformar a vontade do eleitor. “Tentar violar a liberdade de escolha do eleitor, conquista que foi resultado de longa caminhada pela democracia, é afrontar contra a própria natureza humana, de ser livre”.

PLEITO INDEFINIDO

Em um primeiro momento o candidato Rossano Gonçalves constava no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como vencedor da eleição em São Gabriel, com 19.145 votos. Porém, no dia seguinte ao pleito, os dados foram corrigidos e os votos dados à Gonçalves foram zerados, sendo declarado vencedor Balbo Teixeira, que somou 16.873 votos. Isto porque o registro de candidatura de Rossano havia sido indeferido, em função do não-pagamento de uma multa eleitoral. O caso aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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