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Defesa dos direitos dos deficientes

Defesa dos direitos dos deficientes

marco
MP de Passo Fundo articula cumprimento das exigências que garantam acesso e mobilidade dos portadores de necessidades especiais nas edificações

O Ministério Público de Passo Fundo realizou, na semana que passou, uma reunião com os representantes de construtoras e incorporadoras do Município para tratar sobre o cumprimento da NBR 9050 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que se refere à acessibilidade dos portadores de deficiência aos prédios em construção ou a serem construídos na cidade.

Desde maio do ano passado a questão está sendo averiguada pelo promotor de Justiça Edgar de Oliveira Garcia, através de inquérito civil. As normas inseridas na NBR estabelecem dimensões mínimas de portas, corredores e elevadores, entre outras determinações. No momento, a prioridade é verificar a situação dos prédios em construção e daqueles que serão construídos, mas na seqüência será fiscalizada a situação dos imóveis já existentes.

Durante o encontro, o Promotor salientou que ainda no ano de 2000 o Ministério Público iniciou a busca pela defesa de todos os direitos dos portadores de deficiência junto com o CAPNE – Coordenadoria de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais. “O objetivo é ampliar a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, o que não diz respeito apenas aos cadeirantes. Trata-se de uma acessibilidade bem mais ampla, como por exemplo, tradutores para os portadores de deficiência auditiva no acesso à educação, entre outros”, afirmou Edgar Garcia, em referência aos oito inquéritos em tramitação que envolvem o tema.

A acessibilidade dos portadores de deficiência quanto a educação, acesso aos prédios públicos e bancos, telefonia, transporte público e mobilidade nas vias públicas, são algumas das questões que também estão sendo averiguadas. Foi decidido na reunião que será formada uma comissão constituída pelo SINDUSCON - Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário e pela CAPNE para fixar o que as construtoras e incorporadoras devem cumprir. Em 45 dias o grupo deve concluir os trabalhos e posteriormente será selado um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público, o SINDUSCON e todas as empresas dedicadas à construção civil no Município. (Por Amanda Schneider de Arruda)



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