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Santa Maria: JEC é ágil

Santa Maria: JEC é ágil

marco
Mais de 300 audiências foram feitas somente no mês de agosto. Papel do JEC é julgar casos considerados de menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapasse dois anos

Só no mês de agosto foram realizadas 338 audiências pelo Juizado Especial Criminal (JEC), de Santa Maria, que destina-se ao julgamento de infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, com penas de até 2 anos de privação da liberdade. Ainda que os delitos sejam pequenos, a quantidade de trabalho é grande. Entre as contravenções mais freqüentes no Município estão os casos de perturbação da tranqüilidade, as ameaças, o desacato, a posse de drogas e as infrações referentes às máquinas caça-níqueis.

Dentro do JEC o Ministério Público tem o papel de promover a ação penal. Quem vai efetivamente processar uma pessoa é o MP, que faz a denúncia, pede para que sejam ouvidas as testemunhas e recorre se for o caso. Cabe ainda ao Ministério Público oferecer ao réu a conciliação ou a possibilidade de transação penal, que são duas peculiaridades desse Juizado que merecem destaque. Dessas 338 audiências do mês de agosto, foram realizadas 70 transações penais e, em média, 120 conciliações. As conciliações são propostas entre as vítimas e os agressores autores dos fatos, depois de esclarecimentos sobre as conseqüências de seus atos e os resultados processuais deles.

O promotor César Augusto Pivetta Carlan, do Juizado Especial Criminal, explica que “as tentativas são de uma conciliação efetiva entre as pessoas, para que venham a resolver seus problemas sem violência. Muitas vezes, o melhor a fazer é uma pessoa ignorar a outra, não manter contato e não persistir nas condutas agressivas. Ocorre que tais orientações, ainda que pautadas pelo bom senso e pela singeleza, não são percebidas pelas pessoas que se vêem envolvidas no conflito. A audiência no Juizado Especial Criminal é uma oportunidade ímpar para tentar solucionar o conflito e promover a conciliação”, frisa.

O resultado das conciliações é a renúncia do direito de representação, o que extingue o processo. Os acordos acontecem quando existe uma vítima certa e determinada, como por exemplo, nos casos de ameaças, lesões corporais, perturbação da tranqüilidade. Já a outra peculiaridade do JEC é a possibilidade de transação penal, que também evita o processo criminal. Essa medida normalmente se caracteriza pela prestação de serviço à comunidade, a doação de cestas básicas ou ainda a freqüência aos Alcóolicos Anônimos, Narcóticos Anônimos conforme cada caso. Dessa forma a pessoa não responde o processo e desde logo tem a oportunidade de se submeter a uma medida de transação penal, benefício que somente é concedido a quem possui bons antecedentes.

Os casos são remetidos ao JEC após a elaboração de registro policial pelos interessados. Este registro dá origem a uma investigação policial simplificada, que é o termo circunstanciado. César Augusto Pivetta Carlan e Maurício Trevisan, são os Promotores de Justiça de Santa Maria responsáveis por parte do trabalho desse Juizado. (Francine Herpich)



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