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Condenada por abandono intelectual

Condenada por abandono intelectual

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Mãe teria permitido que filho não freqüentasse a escola

Nilva dos Santos Vargas foi condenada à vinte dias de detenção, em regime semi-aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos, pelo crime de abandono intelectual.

Entre os meses de março a outubro de 2007, a mulher deixou de prover a instrução fundamental de seu filho de 14 anos de idade, o qual estava matriculado na segunda série do Ensino Fundamental, em uma escola pública de Restinga Sêca.

Nilva não apresentou justificativa plausível para deixar seu filho abandonar a escola, sendo esta a razão de sua conduta configurar crime. Apesar das comunicações e orientações efetuadas pela escola, Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia Civil e Ministério Público, Nilva continuou a omitir-se, permitindo o prosseguimento das ausências do filho à escola.

Na sentença, o Juiz Eduardo Giovelli considerou culpada a ré por ser a genitora e responsável pelo adolescente, como conseqüência sendo sua obrigação e dever manter o seu filho freqüentando a escola.

A ré já possui condenação anterior por haver desacatado uma Juíza de Direito no ano de 2004, no qual cumpriu pena restritiva de liberdade junto ao Presídio de Santa Maria. (Por Fernando Feiden)



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