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Anulado contrato emergencial

Anulado contrato emergencial

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Em Vacaria, Secretaria Municipal de Saúde havia contratado empresa para prestar serviços médicos. Prefeitura também foi condenada por litigância de má-fé

Foi julgada procedente a ação civil pública que buscava o retorno da legalidade na contratação de empresa para prestar serviços médicos para a Prefeitura Municipal de Vacaria. O Juiz Sílvio Tadeu de Ávila, ao sentenciar a ação, anulou o Contrato Emergencial nº 002/2008, bem como o procedimento administrativo nº 110.218/08. Além disso, condenou o município de Vacaria por litigância de má-fé, por ter vinculado informação que induzia a população a erro sobre os serviços de plantão 24 horas.

Os Promotores de Justiça que atuam em Vacaria, ao comentarem a decisão, afirmam que "o Ministério Público dá por cumprida sua tarefa constitucional de defender o patrimônio público neste caso, pois foi evitado que recursos públicos fossem desviados de sua finalidade, que no caso era a saúde”. Entendem, ainda, "que a saúde pública em Vacaria é uma das matérias mais discutidas e polêmicas na cidade e que interesses particulares, sejam econômicos ou eleitoreiros, prejudicam a existência de uma saúde de qualidade". Acrescentam que “comprometem-se em seguir defendendo uma melhor qualidade de vida a todos os cidadãos, evitando-se que possa outra vez se fazer politicagem nesta área tão sensível que é a saúde, já que os administradores públicos têm o dever de proporcionar a adequada prestação de tais serviços à população de Vacaria." O promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa adianta que outros contratos emergenciais feitos “à margem da Lei de Licitações” estão na mira do Ministério Público de Vacaria.



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