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Condenado por improbidade

Condenado por improbidade

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Ex-diretor ocupava um cargo público e era sócio em uma empresa que prestava serviços ambientais ao município de Novo Hamburgo

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Novo Hamburgo, a Justiça local condenou Renzo Reggi, ex-diretor de Licenciamento da Secretaria do Meio Ambiente do Município, ao pagamento de multa correspondente a 30 vezes o valor dos vencimentos do cargo público que ostentava. Também foi proibido de contratar com o Poder Público e seus direitos políticos foram cassados pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público ajuizou a ação civil pública por improbidade administrativa contra Renzo pelo fato dele ser funcionário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, simultaneamente, sócio da empresa Eficiência Estudos Ambientais Ltda..

A empresa, contratada pela Secretaria, tinha como objetivo o acompanhamento analítico de efluentes industriais no Rio dos Sinos, oriundos de indústrias localizadas nesta municipalidade.

Renzo ocupava um cargo público, ao mesmo tempo que era sócio da empresa, importando em grave violação aos princípios da atividade pública ao permitir e anuir a contratação da empresa para prestação de serviços ao município de Novo Hamburgo.

De acordo com o Ministério Público, o ex-diretor obteve enriquecimento ilícito, pelo recebimento de valores públicos correspondentes à prestação dos serviços e como agente público, recebendo seus vencimentos atinentes a tais atividades. Desta maneira causou prejuízo ao erário público e atentou contra os princípios da administração pública.

Conforme a promotora de Justiça Gislaine Rossi, de Novo Hamburgo, “os atos cometidos pelo demandado atentaram contra os princípios da administração pública, da legalidade, moralidade, honestidade e lealdade às instituições”.

A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo ainda pode ser objeto de recurso de apelação. (Por Paula Derzete)



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