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Cerco ao álcool em estádios

Cerco ao álcool em estádios

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Ministério Público comunicou aos clubes a decisão da CBF que proíbe a venda e consumo no interior dos estádios

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios do País durante jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol foi comunicada oficialmente pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul a diversas entidades que estão envolvidas na realização dos eventos.

Na tarde desta terça-feira, o promotor de Justiça de Direitos Humanos de Porto Alegre, Renoir da Silva Cunha, recebeu, em audiência, o secretário estadual da Segurança Pública, José Francisco Mallmann. Também estiveram na Especializada o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Nilson Nobre Bueno, o comandante do Batalhão de Operações Especiais, tenente-coronel Reinaldo Leal Ribeiro, o diretor do Departamento de Gestão Estratégia Operacional da SSP, tenente-coronel Marco Antônio Moura dos Santos, o presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Noveletto, e representantes de Grêmio e Internacional.

PROIBIÇÃO REPRESENTATIVA

O Promotor de Justiça ressaltou que a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é “emblemática”, uma vez que foi alinhavada pela própria entidade promotora dos jogos. Conforme Renoir Cunha, a entidade levou em consideração o plano de segurança previsto pelo Estatuto do Torcedor, segundo o qual todos têm direito a freqüentar os estádios de futebol com tranqüilidade, devendo ser garantida a segurança antes, durante e depois das partidas. Após a assinatura de Adendo ao Protocolo de Intenções de combate à violência nos estádios, a proibição é válida para todos os jogos promovidos pela CBF. A Copa do Brasil, que estava em andamento, não é atingida pela medida. Por outro lado, os eventos da Sulamericana e amistosos internacionais em que a CBF representa entidades internacionais não podem ter a presença de bebidas no interior dos estádios.

O procurador-geral do Superior Tribunal de Jsutiça Desportiva, Paulo Schmidt, em contato com o Promotor de Justiça, revelou que o descumprimento das normas instituídas pela CBF podem ser punidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As penas vão desde suspensão entre 30 e 180 dias até a exclusão da equipe do torneio. A exclusão é prevista no Código para quem utilizar terceiros (laranjas) para não cumprir as normas.

O secretário estadual da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, saudou a medida que tem como objetivo combater os malefícios do álcool na sociedade brasileira. “Há uma gama de crimes que acontecem depois que as pessoas saem dos estádios”, informou. Ele citou os casos de ameaças, lesões corporais, vandalismo e agressões contra a mulher que, geralmente, ocorrem após os jogos.

DESCUMPRIMENTO

Renoir da Silva Cunha lembrou que o descumprimento da proibição poderá ter diversas conseqüências. Uma delas será a designação, por parte da CBF, de um outro estádio para a realização dos jogos daquele clube infrator. A fiscalização, segundo ele, está a cargo da própria CBF e está inserida também no plano de segurança do Estatuto do Torcedor. O presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Noveletto, informou que medidas serão tomadas para que a proibição seja cumprida no jogo do próximo domingo entre Grêmio e Flamengo, pelo campeonato brasileiro, no Olímpico.

O Adendo ao Protocolo de Intenções de combate à violência nos estádios foi assinado no final de abril, no Rio de Janeiro, entre a CBF e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União. O promotor Renoir da Silva Cunha foi designado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, para participar da assinatura do acordo pela sua trajetória de trabalho de combate à violência nos estádios que começou no ano de 2000.



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