Menu Mobile

Questionada concessão de transporte

Questionada concessão de transporte

grecelle
Lei Municipal de Rolante prorrogou, pelo período de cinco anos, licenças para empresas locais. Medida fere Constituições Estadual e Federal

O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra lei do município de Rolante, que prorrogou, sem qualquer restrição, todas as autorizações e permissões de transporte coletivo pelo prazo de cinco anos, independente de prévio processo licitatório. De acordo com a Adin, proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, a medida fere o artigo 163 da Constituição Estadual – o qual só repete mandamento do artigo 175 da Constituição Federal -, que não deixa dúvida de que é imprescindível observância de prévia licitação.

Segundo o Ministério Público, o artigo 36 da lei municipal de Rolante também fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, também expressos nas Constituições Estadual e Federal. Isso porque o legislador municipal não poderia proceder a “regularização” do transporte público municipal sem a devida adequação à Constituição e à legislação vigente.

A ação direta de inconstitucionalidade sustenta, ainda, que a exploração do transporte em Rolante é “totalmente irregular – sendo inconstitucional e ilegal -, uma vez que as concessões são, em verdade, permissões dadas pelo Executivo Municipal a uma série de empresas que exploram o serviço sem jamais terem sido submetidas a qualquer procedimento licitatório ou concorrência”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.