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Moto-táxi é inconstitucional

Moto-táxi é inconstitucional

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A decisão é do Tribunal de Justiça, que também retirou do mundo jurídico dispositivo que estimulava a educação eugênica

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a criação de um serviço de transportes de passageiros em motocicletas na cidade de Júlio de Castilhos. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner. Conforme entendimento do Tribunal, compete privativamente à União legislar sobre matéria de trânsito e transporte. A ação foi trabalhada pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a partir de representação encaminhada pelo promotor de Justiça de Júlio de Castilhos, Theodoro Alexandre da Silva Silveira.

EDUCAÇÃO EUGÊNICA

O Órgão Especial também julgou procedente a ADIN, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, que pedia a retirada do mundo jurídico de dispositivo da Lei Orgânica do município de Muliterno, que estimulava a educação eugênica. O TJE já havia julgado inconstitucionais dispositivos semelhantes em leis orgânicas de Uruguaiana, Barra do Quaraí, Riozinho e Passo Fundo.

A eugenia ficou marcada pelo pensamento existente na primeira metade do Século 20 e propagava um conceito de raça superior ou inferior, discriminando determinados indivíduos a partir do modelo ideal de homem. Conforme o Ministério Público, a educação eugênica "atenta contra a dignidade da pessoa humana, contra a construção de uma sociedade justa e solidária e contra o comando constitucional que diz que todos nós somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza".



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