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Lei sobre carros-fortes é questionada

Lei sobre carros-fortes é questionada

grecelle
Município de São Francisco de Paula determinou que carros-fortes só podem circular no perímetro urbano no período noturno

O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal de São Francisco de Paula que disciplina o horário de circulação de carros-fortes na cidade. A ADIN, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, sustenta que a lei fere os princípios da legalidade e da razoabilidade. Segundo o Ministério Público, a restrição imposta pela lei não impede os possíveis assaltos aos veículos e traz, ainda, grandes dificuldades para as instituições financeiras e para o comércio local, já que prejudica a livre circulação de valores no âmbito do município.

A lei n.º 2.466, de 25 de julho de 2007, estabelece que os carros-fortes somente podem trafegar na área urbana, no período compreendido entre 20h e 7h do dia seguinte. Estão incluídos nessa determinação todos os transportes de valores para o abastecimento de retirada de valores ou de mercadorias de alto valor para as instituições financeiras com sede em São Francisco de Paula. A lei está em vigor na cidade desde 01 de agosto do ano passado.



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