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Liminar contra supermercado

Liminar contra supermercado

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Preço dos produtos que ficavam nas prateleiras tinham valores diferentes aos cadastrados no caixa

Atendendo pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Rio Grande deferiu liminar solicitando que a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda., o Big, se abstenha de lançar preços de produtos, seja nas etiquetas das prateleiras ou mesmo em placas colocadas no interior da loja, com valores divergentes dos constantes no sistema informatizado utilizado para a cobrança efetiva das mercadorias quando da passagem pelo caixa.

Considerando se tratar de relação de consumo, “é primordial que as informações prestadas pela demanda no oferecimento de seus produtos sejam claras e precisas, mormente em situação de reconhecida vulnerabilidade do consumidor e em atenção à adequação ética da veiculação e ao princípio de boa-fé”, afirma a juíza da ação, Rita de Cássia Muller.

O promotor de Justiça da comarca de Rio Grande, José Alexandre Zachia Alan, afirma que devido a falta de diversidade de supermercados na cidade, o consumidor ficava sem opções para escolha e comparação dos valores do produto.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa na quantia de R$ 10 mil para cada episódio em que for oferecido produto com divergência de valor. Se a empresa não obedecer a medida e for multada, o montante será recolhido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. (Por Paula Derzete)



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