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Passo Fundo terá lei antinepotismo

Passo Fundo terá lei antinepotismo

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Lei proibindo a contratação de parentes no Executivo e Legislativo teve articulação da Promotoria de Justiça

A atuação do Ministério Público sem o ajuizamento de ação foi decisiva para que o município de Passo Fundo tivesse uma lei coibindo a prática do nepotismo. A pauta foi trabalhada em inquérito civil da Promotoria Especializada da comarca desde 2007. Durante a tramitação do inquérito, o Ministério Público procurou "provocar e articular as medidas necessárias para proibir o nepotismo". Ofícios foram expedidos aos poderes Executivo e Legislativo. O promotor de Justiça Gilson Medeiros chegou a ocupar a tribuna da Câmara, quando o projeto apresentado pelo Executivo tramitava, para explicar sensibilizar os vereadores da importância do combate à prática de empregar parentes no serviço público.

Foi aprovada a Lei nº 4.471/08. A partir de sua vigência, em 2009, a contratação de parentes para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança estará proibida nos poderes Executivo e Legislativo de Passo Fundo. "A criação de instrumento legal destina a corrigir tal conduta e representa o alinhamento do Poder Público local a preceitos estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual", escreveu o promotor Paulo da Silva Cirne na promoção que promoveu o arquivamento do inquérito civil no Ministério Público. Por sua vez, Gilson Medeiros acrescenta que "mais de dois terços da população da cidade, ao longo dos últimos anos, era favorável a legislação antinepotismo". De acordo com ele, o que o Ministério Público fez "foi articular com a Câmara e o Executivo para que, de uma maneira dialogada, respeitando a harmonia entre os Poderes, fosse atendida a pretensão da população".

Assim, foi contemplado o desejo da sociedade passo-fundense de ver proibida a prática do emprego de parentes nos Poderes Executivo e Legislativo sem a necessidade do Ministério Público ajuizar qualquer ação. Procurar soluções para inquéritos civis sem a ida ao Judiciário faz parte das metas da atuação da Instituição, conforme seu planejamento estratégico.



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