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Mantida condenação de distribuidor de combustíveis

Mantida condenação de distribuidor de combustíveis

alline
Acusado prestará serviços à comunidade, mas se houver descumprimento, será recolhido ao presídio

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não deu provimento à apelação crime nº 70021247028 e manteve a condenação do administrador de uma empresa atuante na distribuição de álcool combustível, com sedes no Paraná e São Paulo. A pena de quatro anos de reclusão e 40 dias multas foi imputada pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre.

O promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga esclarece que o esquema criminoso causou um prejuízo de R$ 2,2 milhões e decorre da omissão de saídas de combustíveis.

A legislação contempla o benefício da substituição da reclusão pela prestação de serviços à comunidade e multa. Entretanto, se houver o descumprimento destas penas, o acusado será recolhido ao presídio local.

Os trabalhos são decorrência de uma ação integrada da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes Tributários, da 4ª Promotoria Criminal da Capital e da Receita Pública Estadual, que efetuou minuciosa auditoria e lavrou a autuação fiscal. (Por Alline Goulart)



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