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Concedida liminar contra hospital de Taquara

Concedida liminar contra hospital de Taquara

pauladr
Sociedade Hospitalar de Caridade deve manter integralidade do atendimento do SUS, inclusive no plantão de emergência

Atendendo ao Ministério Público de Taquara, a Justiça local concedeu medida liminar em ação cautelar ajuizada contra a Sociedade Hospitalar de Caridade da cidade. A decisão da juíza Angela Martini ordena que o hospital mantenha a integralidade do atendimento pelo SUS para o qual está credenciado, inclusive o plantão médico de emergência. Desde julho de 2005 tramitava na Promotoria de Justiça de Taquara um inquérito civil com o objetivo de investigar irregularidades no atendimento prestado pela Sociedade Hospitalar. Em razão de não ter sido renovado convênio mantido com a municipalidade, o nosocômio omitiu-se prestar serviço pelo SUS, embora seu credenciamento no Sistema Único de Saúde.

Diante dos problemas expostos, considerando o dever de prestação de saúde e com a dignidade humana, o Ministério Público solicitou a concessão de medida liminar para determinar que o hospital mantenha a integralidade do atendimento do SUS, inclusive plantão médico de emergência. Conforme documentação fornecida, o hospital recebe recursos financeiros pagos pelo Estado, cuja cobertura inclui os serviços especificados.

A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira esclarece que o fato de não ter sido renovado o convênio não se torna motivo bastante para que o centro hospitalar "se julgue no direito de cessar com a prestação de serviço tal como fez, colocando em risco a sáude e a vida de tantas pessoas que precisam do atendimento fornecido pelo único hospital local".

Há ocorrências de que pelo menos duas mulheres deixaram de ser atendidas, ambas em trabalho de parto, ao argumento de que no hospital não havia médico, sendo as duas encaminhadas à cidade vizinha Parobé. (Por Paula Derzete)



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