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Flanelinhas: intimidações seguem nas ruas

Flanelinhas: intimidações seguem nas ruas

marco
Cerca de 80 termos circunstanciados feitos pela Brigada Militar aportam, por mês, nos Juizados Especiais Criminais da capital gaúcha

Virou rotina em quase todas as cidades do País, motoristas ficarem reféns de “flanelinhas” – aqueles que ganham dinheiro para cuidarem de carros estacionados em vias públicas. Eles aparecem em grande número, principalmente em dias de espetáculos culturais ou esportivos. Caso o “serviço” oferecido seja recusado, é normal ocorrerem intimidações. Também não será surpresa se quando o motorista retornar encontrar seu carro riscado ou com os pneus vazios.

Em Porto Alegre, uma média de 60 “flanelinhas” são ouvidos, por mês, em audiências realizadas nos três Juizados Especiais Criminais instalados no Fórum Central. Os JEC’s têm competência para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Ou seja: as penas aplicadas para determinados delitos não ultrapassam dois anos. O fato é narrado em termo circunstanciado lavrado pela Brigada Militar, onde é registrado data, horário, local da ocorrência e qualificadas as pessoas envolvidas. A média mensal de TC’s da BM que chegam nos JEC’s envolvendo “flanelinhas” é de 80.

Os implicados ficam comprometidos a comparecer perante o Juiz em determinada data. Geralmente as condutas relatadas pelos policiais são de desobediência, perturbação do sossego, exercício ilegal da profissão, ameaças e até episódios que poderiam caracterizar extorsão. “Mas este crime é de difícil comprovação e nem seria de competência do Juizado Especial Criminal”, assevera o promotor de Justiça Adriano Marmitt, que atua perante o 3º JEC da Capital. Ele ressalta que a pena para o delito de extorsão onde o Código Penal exige “violência ou grave ameaça”, é de quatro a dez anos de reclusão.

Contudo, com base do artigo 76 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, é freqüente o Ministério Público propor a transação penal para evitar o processo de autores primários. O promotor Adriano Marmitt destaca que em certos casos “abro mão da persecução penal quando o “flanelinha” sujeita-se a uma medida penal que se for cumprida permitirá a extinção da punibilidade”.

A imediata aplicação de uma medida restritiva de direitos ou multa é dada pelo Juiz. É comum a prestação de serviços à comunidade. Aquele que aceita a oferta de transação penal é levado para o Centro Interdisciplinar de Apoio para Encaminhamento à Rede de Tratamento Biopsicossocial (Ciarb), do Fórum Central. “Após entrevista para averiguação de suas aptidões, é colocado em um serviço que dê retorno à sociedade”.

De outubro do ano passado até o momento, cerca de 30 transações penais foram chanceladas apenas no 3º JEC referentes aos “flanelinhas”. O JEC “faz o possível para enquadrar as condutas narradas pela Brigada Militar”, diz Marmitt, mas o Promotor de Justiça entende que as ocorrências de constrangimentos registradas principalmente em áreas de universidades, teatros e estádios de futebol continuarão acontecendo. “Há uma conformação populacional que se acostumou com os pedintes e a oferta de dinheiro pelo serviço acabou estimulando essa atuação”. Para Marmitt, poderia ser criado um tipo penal específico para punir a atividade “onde muitas vezes ocorrem extorsões mediante promessa de vigilância de veículos, mas que hoje é difícil de configurar o crime”.

A Brigada Militar informou que desde o início da “Operação Flanelinha”, em outubro do ano passado, foram abordados 12.496 guardadores em todo o Estado, sendo 1.961 na Capital. Dentre os abordados em Porto Alegre, 60% tinham antecedentes criminais. O Sindicato dos Guardadores de Veículos da Capital assinala que existe diferença entre “flanelinhas” e “guardadores”. Estes são registrados na DRT.



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