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Lei de Protásio Alves é questionada em ADIN

Lei de Protásio Alves é questionada em ADIN

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Procurador-Geral de Justiça ingressou com ação contra limite máximo de 45 anos para preenchimento de função pública

O município de Protásio Alves tem 30 dias para prestar informações sobre a Lei Municipal n° 716/2005, que institui o limite máximo de 45 anos para o preenchimento de cargos e funções públicas. A decisão da Justiça atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo procurador-geral de Justiça Mauro Henrique Renner.

A lei, que também dispõe sobre o plano de carreira dos funcionários, estabelece o teto de idade para admissão nas funções de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Cirurgião-Dentista, Fiscal Sanitarista, Fiscal Tributário, Motorista, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Telefonista-Atendente, Tesoureiro e Veterinário.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público argumenta que o ingresso no serviço público somente pode ser obstaculizado, em face da imposição de limite de idade, nas hipóteses em que a razoabilidade assim indicar. De acordo com a ADIN, a lei de Protásio Alves viola o princípio constitucional que proíbe a adoção de critérios discriminatórios na admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, no caso em apreço, as atribuições descritas evidenciam que os cargos podem ser ocupados por qualquer pessoa maior, desde que em condições normais de saúde. “Por que alguém com idade superior a 45 anos não poderia desempenhar bem as tarefas de Auxiliar Administrativo, ou Cirurgião-Dentista, ou, ainda, Técnico em Contabilidade?”, questiona a ADIN.



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