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Panambi: atuação defende a probidade

Panambi: atuação defende a probidade

marco
Dia 28 de dezembro foi marcado pela atuação do Ministério Público da cidade na defesa da probidade administrativa

Em audiência na sede do Ministério Público de Panambi, o promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber entregou recomendação ao Prefeito da cidade sugerindo o encaminhamento à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias, de proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal visando a inclusão de dispositivo expresso vedando o nepotismo. Em até 90 dias também deverão ser exonerados servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança ou funções por contratações excepcionais, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos, afins ou por adoção, até o terceiro grau do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.

De acordo com o Promotor de Justiça, conforme decisão do STF no julgamento da ADC n. 12-6-DF, a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, funções de confiança e por contratação excepcional fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, “os quais tem eficácia e aplicabilidade imediata, justificando-se a recomendação de exoneração dos servidores que inseridos em situação de nepotismo”. A edição de regra expressa em nível municipal, somente representaria o público compromisso dos Poderes Executivo e Legislativo do Município “de obedecer e prestigiar as normas que dimanam da Carta Magna, prestando-se, ainda, a prevenir eventual repetição da irregularidade no futuro, tornando expressos e claros os termos da proibição”, disse Marcos Rauber.

CONDOR

Em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Condor, convocada para a posse da nova Mesa Diretora, o Poder Legislativo desse município - que integra a Comarca de Panambi – firmou termo de ajustamento proposto pelo Ministério Público, assumindo o compromisso de, até 30 de março deste ano, reestruturar seu quadro de servidores, redefinindo a quantidade e atribuições dos cargos em comissão (CCs) exclusivamente para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento superior, e criando cargos de provimento efetivo para o desempenho das funções burocráticas, técnicas e operacionais desse órgão, todos em número proporcional e adequado à efetiva necessidade do serviço público.

Também se comprometeu a Câmara de Vereadores a promover abertura de concurso público de provas ou de provas e títulos, para o preenchimento dos respectivos cargos de provimento efetivo, até 30 de abril; homologar os resultados finais do concurso público até 30 de junho; nomear os candidatos aprovados no concurso público para os respectivos cargos de provimento efetivo até 30 de agosto; exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão que não estejam exercendo exclusivamente funções de direção, chefia e assessoramento superior, mas atividades burocráticas, técnicas e operacionais típicas de cargos de provimento efetivo até 30 de agosto, bem como abster-se de efetuar nomeações de servidores em cargos comissionados para o efetivo exercício de funções que não sejam, exclusivamente, de direção, chefia e assessoramento superior.

Todos os vereadores presentes à sessão firmaram o termo de compromisso, reconhecendo a necessidade de adequar a situação do quadro funcional da Câmara, exclusivamente composto por cargos em comissão (CCs), ao que determina a Constituição Federal.

Marcos Rauber entende que a ação do Ministério Público no caso “foi decisiva para impor ao Poder Legislativo Municipal a observância à norma constitucional que estabelece como regra para o provimento de cargos na Administração Pública a aprovação em concurso público, relegando as demais formas de nomeação a situações excepcionais, expressamente definidas pela Constituição”.



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