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Maria da Penha: um avanço na proteção das mulheres

Maria da Penha: um avanço na proteção das mulheres

grecelle
Lei, que há pouco tempo completou um ano de vigência, possibilita que agressores sejam punidos com mais rigor

“A nossa leitura é que as mulheres vítimas de violência hoje se sentem mais encorajadas a denunciar os casos de maus-tratos”. A avaliação é do promotor de Justiça Ivan Melgaré, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, e diz respeito ao advento da Lei Maria da Penha, que recentemente completou o primeiro ano de vigência. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei aumentou o rigor das punições das agressões contra mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Ela entrou em vigor no dia 22 de setembro do ano passado, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a esposa.

Ivan Melgaré observa que com a nova lei, o processo de resolução dos casos tornou-se mais rápido, desde a comunicação na Delegacia de Polícia até o pronto atendimento perante o Judiciário, com a participação do Ministério Público. “A lei permite que no mesmo processo, de origem criminal, sejam analisadas questões cíveis, como direito de alimento, afastamento do lar, regulamentação de visitas. De uma forma única, na maior parte dos casos, a mulher agredida consegue resolver seus problemas numa única audiência”, explica.

O coordenador do Centro de Apoio Criminal disse que, ainda assim, existem alguns aspectos nos quais a Lei Maria da Penha precisa avançar. “Persistem algumas dúvidas sobre os casos nos quais ela pode ser aplicada, se são só os casos de violência de gênero ou se em toda a agressão praticada contra a mulher”. Ivan Melgaré ressalta que, no entendimento do Ministério Público gaúcho, ainda falta efetivar as chamadas medidas de apoio, como tratamento contra alcoolismo e uso de drogas, algumas das causas principais da violência praticada nos lares. “Como a lei tem essa pretensão de uma abrangência múltipla, deve ser aparelhado o Estado, no sentido de possibilitar a plena assistência à mulher e aos agressores que necessitam acompanhamento”.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida durante seis anos pelo marido. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos e prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.



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