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Crianças não podem seguir marcha à fazenda

Crianças não podem seguir marcha à fazenda

marco
Ministério Público agiu e ajuizou ação civil pública após saber das pretensões dos sem-terra acampados no Parque de Exposições de Cruz Alta

Para que fossem aplicadas medidas protetivas em favor de, aproximadamente, 150 crianças em situação de risco e que acompanham a marcha do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra direcionada à Fazenda Coqueiros, no município de Coqueiros do Sul, o Ministério Público de Cruz Alta ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, e foi atendido pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca. Na ação ingressada ontem contra o MST e sua líder Irma Maria Ostroski, o promotor de Justiça André de Azevedo Coelho pediu que a Justiça vedasse o acompanhamento de crianças nessa marcha, tendo em vista outra decisão judicial que impede o ingresso dos sem-terra em Carazinho.

Receando possível conflito ante a necessidade da Brigada Militar efetivar a decisão da Justiça de Carazinho, o Promotor de Justiça de Cruz Alta resolveu agir no intuito de não permitir que os pais e os responsáveis levem as crianças. O Judiciário acolheu o pleito do Ministério Público e deferiu liminar determinando a intimação da líder do MST para que se abstenha de sair com crianças rumo à Fazenda Coqueiros, sob pena de busca e apreensão dos protegidos. Também foi determinada a busca e apreensão das crianças que porventura os pais queiram levá-las na marcha. Neste caso elas serão encaminhadas a um abrigo.

Após a decisão judicial, o promotor de Justiça André de Azevedo Coelho realizou audiência com lideranças do MST, Comando Regional da Brigada, Poder Judiciário e Conselho Tutelar. Na ocasião foi autorizado o deslocamento do movimento até Ibirubá, mediante monitoramento da BM e identificação dos participantes. Também foi expedida carta precatória para acompanhamento dos sem-terra sem a companhia de crianças. O deslocamento do MST até Ibirubá foi autorizado porque lá os líderes avaliarão a questão. Por força da decisão emitida pela Justiça de Cruz Alta, nenhuma criança também poderá seguir a marcha com destino a Carazinho. A ordem deve ser cumprida pelo Conselho Tutelar e Brigada Militar.



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