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Promotoria alerta sobre riscos em jogo de futebol

Promotoria alerta sobre riscos em jogo de futebol

marco

Diante do impasse criado entre a Brigada Militar e os clubes de futebol na questão da segurança nos estádios e o jogo entre Inter e São Paulo, domingo, no Beira-Rio, correr o risco de ser realizado com número reduzido de policiais, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, através de sua Assessoria de Imprensa, esclarece:

O Termo de Compromisso de Ajustamento e a Recomendação firmados pelo Grêmio Football Porto Alegrense e pelo Sport Club Internacional e Secretaria Estadual da Segurança Pública tratou do número de seguranças privados a ser regulamentado tecnicamente pela Secretaria da Segurança em proporção ao público projetado e ao efetivo designado.

A cláusula em questão, uma das mais de trinta, não estabeleceu o número de policiais militares, eis que competência da Secretaria de Segurança Pública, de acordo com as vistorias, tipo de evento, disponibilidade de recursos humanos, a qual, em tese, poderia aumentar, através de horas extras ou outras situações viabilizadas por taxas ou convênios, doações, etc., esclarecendo, ainda, que a regulamentação do Sr. Secretário de Segurança prevendo o mínimo não impede a estipulação de número maior de policiais.

Externa a expectativa da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos que ocorra entendimento entre os Clubes e a Secretaria Estadual da Segurança Pública e a Federação Gaúcha de Futebol, a qual na pessoa de seu Presidente Noveletto, vem demonstrando boa vontade na resolução da situação para que não seja frustrado o espetáculo.

Sempre foi entendimento desta Promotoria que os eventos esportivos de categorias profissionais, com ingresso pago, são privados de acesso público e portanto compreende a posição do Sr. Secretário de Segurança quanto à sobrecarga da segurança pública ao realizar o policiamento interno desses espetáculos.

De outra feita, esta Promotoria nunca deixou de reconhecer a relevância social e as particularidades dos riscos de segurança destes eventos, exatamente o que justificava a presença da segurança pública em seu interior.

Sendo assim posição desta Promotoria que haja entendimento entre os clubes e a Secretaria Estadual da Segurança Pública, para minimizar tal sobrecarga e, assim, eventual redução do efetivo público, se for o caso, possa ser estudado de forma gradual, paulatina, ou mantido o efetivo maior, se os fatores de risco não apontarem neste sentido.

Por fim, vem esta Especializada Promotoria externar a grave preocupação na hipótese de não haver entendimento entre os Clubes e a Secretaria Estadual da Segurança Pública, muito menos por eventuais reflexos numa das mais de trinta cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento e da Recomendação, restritos à observância da definição técnica da Secretaria Estadual da Segurança Pública quanto ao número e qualificação dos seguranças privados, mas sim, muito mais, com a não realização do evento esportivo ou a realização deste sem que a Secretaria Estadual da Segurança Pública possa disponibilizar policiais além do mínimo regulamentado.



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