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Determinado afastamento de Conselheiro Tutelar

Determinado afastamento de Conselheiro Tutelar

grecelle
Foi em Sarandi, onde o Ministério Público detectou atos de improbidade administrativa que lesaram os cofres públicos

A Justiça de Sarandi julgou procedente o pedido de liminar, em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Bittencourt Cardozo, e determinou o afastamento de um Conselheiro Tutelar do município pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, ele inseriu declaração falsa de despesas e apresentou tal documento à municipalidade para receber indevida vantagem financeira. Segundo o promotor João Paulo Cardozo, “o requerido agiu em total desconformidade com a verdade, praticando condutas que lesaram, além do erário municipal, princípios basilares da administração pública”. Além do afastamento, foi determinada a suspensão do pagamento da remuneração do réu.

De acordo com os dados constantes no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, o Conselheiro inseriu despesas relativas a cinco almoços (no valor de R$ 60), cinco refrigerantes (no valor de R$ 10) e cinco lanches (no valor de R$ 20), como se ele e mais quatro colegas seus tivessem participado do 58° Encontro de Conselheiros Tutelares, na cidade de Santo Antônio do Planalto, quando, na verdade, foram apenas quatro os participantes. Em sua decisão, a juíza Ana Paula Della Latta sustenta que, “muito mais grave que o prejuízo econômico é o moral, visto que este abala a confiança depositada pelos cidadãos quando da escolha de determinada pessoa para gerir os interesses de toda comunidade”.



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