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Anulada prorrogação de contrato em Sarandi

Anulada prorrogação de contrato em Sarandi

grecelle
Acordo firmado em 1994 previa exploração dos serviços da Estação Rodoviária por um período de 20 anos

A Justiça de Sarandi julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local, por intermédio do promotor de Justiça João Paulo Bittencourt Cardozo, e declarou nulo o ato de prorrogação do contrato de concessão da Estação Rodoviária do município, que havia sido firmado em 15 de abril de 1994 e tinha validade prevista de 20 anos.

No entendimento do Ministério Público, "é imprescindível a realização de prévia licitação, mesmo para a prorrogação do contrato de concessão de serviço público". A ação da Promotoria de Justiça havia sido ajuizada no início de 2006, contra o Departamento Autônomo Estadual de Estradas de Rodagem (DAER) e a empresa concessionária da Estação Rodoviária de Sarandi.



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