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Prefeita de Campestre da Serra é afastada do cargo

Prefeita de Campestre da Serra é afastada do cargo

grecelle
Liminar foi concedida ao Ministério Público, que ajuizou ação civil pública em função da Operação Gabarito

A Justiça de Vacaria deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público local e afastou do cargo, nesta quinta-feira, a prefeita municipal de Campestre da Serra, Orênia Gomes Goeltzer. De acordo com o promotor de Justiça Luis Augusto Gonçalves Costa, escutas telefônicas revelaram que a Chefe do Executivo, em conjunto com Mário Cesar Sauer, representante da empresa Marcesa – Assessoria e Informática Ltda, decidiu a inversão da ordem da classificação de candidatos em concurso público. O fato foi investigado pela Operação Gabarito. Ficou comprovado, ainda, que a empresa foi contratada verbalmente, sem realização de qualquer tipo de licitação.

Em sua decisão, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila sustentou que tais procedimentos são graves e “vulneram os princípios inerentes à administração pública, da honestidade, legalidade, impessoalidade e moralidade”. Ainda segundo a liminar, estão suspensas novas nomeações para os cargos que ainda estão pendentes em tal concurso.

Segundo a Justiça, a participação efetiva de Orênia Goeltzer, Mário Sauer e da empresa Marcesa, tanto na fraude ao concurso, quanto na frustração do processo licitatório, são determinantes ao deferimento da liminar para que os réus sejam impedidos de contratarem com a administração pública, e de receberem benefícios fiscais diretos ou indiretos.

De acordo com a decisão do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, não se pode sustentar que a ré deva permanecer no cargo, em respeito à vontade popular, "porque a outorga da eleição pressupõe exercício do mister, mas segundo os nortes do princípio da legalidade".



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