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Caso Engel: resta o julgamento do STF

Caso Engel: resta o julgamento do STF

marco
Embora o Ministério Público Federal tenha aderido posição do Ministério Público gaúcho, STJ manteve decisão do TJE

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado e confirmou a sentença imposta ao réu Paulo Sérgio de Souza, condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto pela morte do tenista Thomás Engel. O julgamento do recurso especial ocorreu na tarde desta terça-feira, em Brasília. O coordenador da Procuradoria de Recursos Juan Carlos Durán salientou que “resta, ainda, o recurso extraordinário a ser julgado no Supremo Tribunal Federal”. A data do julgamento desse recurso não está definida.

O procurador de Justiça Carlos Durán, que acompanhou o julgamento no STJ com o colega Geraldo Messa, destacou o parecer do Ministério Público Federal durante a sessão. O MPF “manifestou-se aderindo a posição do Ministério Público gaúcho” que, inconformado com a decisão do TJE, ingressou com recursos especial e extraordinário, respectivamente no STJ e no STF, em novembro de 2005. O advogado José Fernando Gonzalez esteve presente na sessão de julgamento como assistente de acusação e fez sustentação oral. Jader Marques foi o advogado do réu.

A morte de Thomás Engel, 16 anos, ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2001. Na época era considerado um dos melhores tenistas de sua categoria. O garoto foi alvejado à queima-roupa pelas costas, em uma abordagem policial ocorrida em São Leopoldo. O autor do disparo foi o tenente da BM, Paulo Sérgio de Souza, 44, que portava uma espingarda calibre 12. Durante muito tempo o crime motivou manifestações de revolta. O réu foi julgado em 7 de abril de 2005, em júri popular realizado na Unisinos. Thomás Engel acabou homenageado com a instituição do seu nome em uma passarela de pedestres de Novo Hamburgo, além da substituição do nome do torneio de tênis da região pelo seu.



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