Dispõe sobre o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação da Ouvidoria do Ministério Público,
CONSIDERANDO que o acesso à Ouvidoria poderá ser feito eletronicamente, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.473, de 03 de maio de 2006,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Para o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público fica facultativo o preenchimento de dados do comunicante ou denunciante, quando, por razões de segurança, necessária a preservação da identidade do autor da mensagem.
Art. 1.º O acesso à Ouvidoria do Ministério Público, para fins de formalização de manifestações, dar-se-á exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio institucional ou mediante atendimento presencial, sendo obrigatória a identificação do autor. (Redação conferida pelo Provimento n. 37/2026-PGJ)
Art. 2º Nos demais canais de acesso eletrônico ao Ministério Público, continuam vigentes as regras definidas pela Política de Segurança da Informação, de que trata o Provimento nº 31/2004.
Art. 2.º Os demais canais de comunicação disponibilizados pelo Ministério Público, inclusive telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, destinam-se exclusivamente a fins informativos e de orientação, sendo vedado seu uso para o registro de manifestações, permanecendo regidos, no que couber, pelas disposições da Política de Segurança da Informação, nos termos do Provimento n. 31/2004-PGJ. (Redação conferida pelo Provimento n. 37/2026-PGJ)
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Promotor-Assessor.
D.O.E. 22/08/2006
