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Altera o Provimento n. 35/2006-PGJ, que dispõe sobre o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público.

PROVIMENTO N. 37/2026-PGJ

 

Altera o Provimento n. 35/2006-PGJ, que dispõe sobre o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos constantes do PGEA n. 01229.004.167/2026,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 1.º do Provimento n. 35/2006-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º O acesso à Ouvidoria do Ministério Público, para fins de formalização de manifestações, dar-se-á exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio institucional ou mediante atendimento presencial, sendo obrigatória a identificação do autor.”

 

Art. 2.º  Altera o art. 2.º do Provimento n. 35/2006-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º Os demais canais de comunicação disponibilizados pelo Ministério Público, inclusive telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, destinam-se exclusivamente a fins informativos e de orientação, sendo vedado seu uso para o registro de manifestações, permanecendo regidos, no que couber, pelas disposições da Política de Segurança da Informação, nos termos do Provimento n. 31/2004-PGJ.”

 

Art. 3.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2026.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,

Promotor de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 16/6/2026.


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