Altera o Provimento n. 35/2006-PGJ, que dispõe sobre o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público.
PROVIMENTO N. 37/2026-PGJ
Altera o Provimento n. 35/2006-PGJ, que dispõe sobre o acesso eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 109, inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 25, inciso LII, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos constantes do PGEA n. 01229.004.167/2026,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 35/2006-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O acesso à Ouvidoria do Ministério Público, para fins de formalização de manifestações, dar-se-á exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio institucional ou mediante atendimento presencial, sendo obrigatória a identificação do autor.”
Art. 2.º Altera o art. 2.º do Provimento n. 35/2006-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Os demais canais de comunicação disponibilizados pelo Ministério Público, inclusive telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, destinam-se exclusivamente a fins informativos e de orientação, sendo vedado seu uso para o registro de manifestações, permanecendo regidos, no que couber, pelas disposições da Política de Segurança da Informação, nos termos do Provimento n. 31/2004-PGJ.”
Art. 3.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2026.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/6/2026.
