PROVIMENTO N. 53/2025 - PGJ
Dispõe sobre a readequação e aprimoramento de desempenho e eventual relotação de servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e de servidores Adidos ao Ministério Público; e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 53/2025-PGJ
Dispõe sobre a readequação e aprimoramento de desempenho e eventual relotação de servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e de servidores Adidos ao Ministério Público; e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos alusivos à Readequação e Aprimoramento de Desempenho e eventual Relotação de servidores ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e de servidores Adidos ao Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente alinhamento das normativas internas às ferramentas de gestão e às medidas administrativas que permitam solucionar, com celeridade e eficiência, as demandas surgidas nas Promotorias/Procuradorias de Justiça e setores administrativos da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ambientes de trabalho saudáveis e favoráveis à manutenção da saúde mental dos integrantes do MPRS;
CONSIDERANDO a importância do papel da chefia imediata no processo de gestão de pessoas como orientadora das equipes de trabalho;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 38/2023-PGJ, que cria e regulamenta o Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 118/2014-CNMP, que institui a Política Nacional do Incentivo à Autocomposição no Ministério Público;
CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 72/2024-PGJ, que institui o Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02533.000.006/2024, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Constatada, pela chefia imediata, eventual dificuldade ou inadequação por parte do servidor no cumprimento formal das atividades inerentes ao cargo, ou por questões relacionais com a equipe de trabalho da qual faz parte, e não sendo a situação resolvida por meio de diálogo ou orientação, deverá aquela instaurar procedimento próprio no sistema SIM-Administrativo, com o intuito de readequar e aprimorar o desempenho do servidor e, não suficiente, propor a sua remoção, quando a incompatibilidade da permanência deste assim indicar.
§ 1.º Compete à chefia imediata convocar o servidor para reunião específica de readequação de desempenho, a qual terá o intuito de dialogar a respeito da qualidade de suas entregas, sua produtividade ou ainda eventuais questões relacionais no ambiente de trabalho.
§ 2.º Da reunião de que trata o § 1.º deste artigo, deverá ser elaborado o Plano de Readequação e Aprimoramento de Desempenho, em conformidade com o modelo constante do Anexo Único deste Provimento, a ser endossado pelos participantes, que acompanharão o desenvolvimento das ações acordadas.
§ 3.º Será considerado cumprido o Plano de Readequação e Aprimoramento de Desempenho em que as ações acordadas tenham sido realizadas a contento pelo servidor.
§ 4.º Na eventualidade de não serem atendidas as ações acordadas no Plano de Readequação e Aprimoramento de Desempenho, a chefia imediata deverá remeter o procedimento referido no caput deste artigo, instruído com cópia do plano em questão, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que poderá, respeitados os critérios de adequação e conveniência, e com observância à natureza, circunstâncias e gravidade dos fatos, encaminhar a resolução do problema através de capacitação específica ou pela utilização de práticas autocompositivas.
§ 5.º Na hipótese de resolução por meio de capacitação específica, o servidor poderá ser capacitado pelo Centro Estudos e Aperfeiçoamento Funcional-CEAF em programa(s) de educação com conteúdo condizente às necessidades do caso, visando a sua readequação e aprimoramento.
§ 6.º Na hipótese da utilização das práticas autocompositivas, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos remeterá os autos ao Programa PERTENCE por meio da Unidade de Pertencimento, Resolutividade e de Autocomposição - UPRA, nos termos do art. 6.º, § 1.º, inciso III, do Provimento n.º 72/2024 - PGJ, que deverá concluir a intervenção e encaminhar relatório no prazo de 30 dias.
§ 7.º A utilização da prática autocompositiva terá caráter voluntário e dela, na forma de reunião a que se refere o § 1.º deste artigo, poderão participar o servidor, a chefia imediata e demais membros da equipe de trabalho, conforme a necessidade, conveniência e a metodologia autocompositiva utilizada.
§ 8.º As formas de resolução previstas nos §§ 5. º e 6.º deste artigo poderão ocorrer concomitantemente, conforme o caso.
§ 9.º Cumpridas as etapas de autocomposição e/ou capacitação, os autos deverão ser remetidos ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que, com observância aos critérios de conveniência e demais circunstâncias, decidirá:
I – pela permanência do servidor no local de lotação de origem, nas hipóteses em que solucionadas as dificuldades ou inadequações que deram ensejo à instauração do procedimento de que trata este artigo;
II – pela remoção do servidor, nas demais hipóteses em que não houve solução.
§ 10. A remoção de que trata o inciso II do § 9.º deste artigo será considerada de ofício, nos termos do ato normativo que regulamenta as remoções dos servidores, salvo se o novo local for definido em atendimento a requerimento do próprio servidor.
Art. 2.º Na impossibilidade de elaboração do Plano de Readequação e Aprimoramento de Desempenho, por negativa do servidor ou por situação fática que contraindique sua elaboração, a chefia imediata deverá instaurar procedimento no sistema SIM-Administrativo, contendo justificativa fundamentada de pedido de remoção de servidor, a ser remetido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para deliberação.
§ 1.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, analisada a justificativa de que trata o caput, verificando a impossibilidade da permanência do servidor no local de lotação em face dos fatos narrados, poderá, de imediato, dar início ao processo de sua relotação.
§ 2.º Na hipótese do § 1.º deste artigo, o servidor será, inicialmente, lotado na Divisão de Pessoal, podendo, em caráter excepcional e provisório, ouvida a Assessoria de Apoio à Atividade-Fim, atuar, em regime de trabalho remoto, em atendimento à Promotoria de Justiça ou outra unidade administrativa com demanda de trabalho compatível com suas competências, até que haja definição de sua nova lotação.
§ 3.º A nova lotação do servidor será oportunamente definida pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, considerando-se, para todos os fins, as modalidades de remoção mencionadas no inciso II do § 9.º do art. 1º deste Provimento.
§ 4.º Durante a tramitação do procedimento de que trata este Provimento até a eventual efetivação de sua remoção, o servidor permanecerá sujeito a todos os deveres funcionais previstos na legislação e atos normativos desta Instituição.
Art. 3.º A reposição da vaga decorrente da remoção do servidor de sua unidade de origem não será automática e não terá caráter prioritário, ficando condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, ouvida a Assessoria de Apoio à Atividade-Fim.
Parágrafo único. A inobservância do disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 1º deste Provimento implicará o não acolhimento, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, do pedido de remoção de servidores.
Art. 4.º Os casos omissos serão deliberados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 5.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Provimento n.º 72/2018 – PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JOÃO RICARDO SANTOS TAVARES,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 9/7/2025.
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