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PROVIMENTO N. 13/2024 - PGJ

Institui o Comitê de Organização do Congresso Nacional do Tribunal do Júri.

PROVIMENTO N. 13/2024-PGJ

 

Institui o Comitê de Organização do Congresso Nacional do Tribunal do Júri.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º   Fica instituído o Comitê de Organização do Congresso Nacional do Tribunal do Júri, com a finalidade de planejar e executar o respectivo evento, que realizar-se-á nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2024.


§ 1.º  O Comitê, presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, será constituído por membros e servidores dos seguintes setores:

I – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

II – Centro de Apoio Operacional do Júri;

III – Secretaria-Geral;

IV – Assessoria de Relações Públicas;

V – Assessoria de Imprensa;

VI – Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 1.º    Fica instituído o Comitê de Organização do Congresso Nacional do Tribunal do Júri, com a finalidade de planejar e executar o respectivo evento, que será realizado nos dias 19, 20 e 21 de março de 2025. (Redação conferida pelo Provimento n. 57/2024-PGJ)

§ 1.º  O Comitê, presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, será constituído por membros e servidores dos seguintes setores: (Redação conferida pelo Provimento n. 19/2024-PGJ)

  I – Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

II – Centro de Apoio Operacional do Júri;

III – Secretaria-Geral;

IV – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

V – Assessoria de Relações Públicas;

VI – Assessoria de Imprensa;

VII – Assessoria de Segurança Institucional.”

 §  2.º  Poderão ser convidados a participar membros do Ministério Público com atuação em funções de competência do Tribunal do Júri.

 Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/03/2024.

 


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