PROVIMENTO Nº 62/2016 - PGJ
Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – VERDE MP.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta o PR.02392.00010/2016-5, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º A Atuação da Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – denominada VERDE MP será regulada pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as do Provimento n.º 06/2010.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/11/2016.