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PROVIMENTO Nº 62/2016 - PGJ

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – VERDE MP.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em vista o que consta o PR.02392.00010/2016-5, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A Atuação da Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – denominada VERDE MP será regulada pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as do Provimento n.º 06/2010.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/11/2016.


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