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ORDEM DE SERVIÇO Nº 19/2013

Altera o art. 1º da Ordem de Serviço n.º 17/2013, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 06 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014 e no dia 05 de março de 2014.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas à Administração do Ministério Público;

CONSIDERANDO que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 não haverá expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que os dias 23 e 30 de dezembro são imediatamente posteriores a finais de semana e imediatamente anteriores aos dias 24 e 31, nos quais não haverá expediente no Ministério Público do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que no referido período é comum o deslocamento de membros e servidores para outras cidades, em razão das festividades de final de ano;

CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço n.º 18/2013 antecipou para o dia 23 de dezembro de 2013 o início da alteração no horário de expediente de que trata a Ordem de Serviço n.º 17/2013,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Acrescenta o art. 1º-A à Ordem de Serviço n.º 17/2013, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Nos dias 23 e 30 de dezembro de 2013, o horário de expediente poderá ser das 12h às 19h ou das 08h às 15h, a critério das chefias, observadas as instruções referidas no artigo anterior e parágrafos.”

Art. 2º Altera o “caput” e o § 1º do art. 3º da Ordem de Serviço n.º 17/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto no art. 1º e art. 1º-A, mantendo-se, quanto ao primeiro, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.”
§ 1º Adotados os horários previstos no “caput”, o Diretor da Promotoria de Justiça deverá comunicar, antecipadamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2013.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete,
Secretária-Geral.
DEMP: 18/12/2013.


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