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Dispõe acerca do estágio de pós-graduação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2º, no art. 8º e art. 11, todos do Provimento nº 13/2011,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A definição da alocação das vagas de que trata o art. 11 do Provimento nº 13/2011, e a racionalização quanto à sua distribuição é da atribuição do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Parágrafo único. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá solicitar a análise técnica do pedido ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, quando necessário, ouvido o respectivo Centro de Apoio Operacional, conforme a natureza da matéria.

Art. 2º O valor a ser pago aos estagiários bolsistas de pós-graduação, a título de bolsa, por hora efetivamente comprovada, será de R$ 11,12 (onze reais e doze centavos).

Art. 3º Serão pagos aos estagiários bolsistas de pós-graduação, juntamente com a bolsa relativa ao período, a título de auxílio-transporte e auxílio-alimentação, ambos por dia de efetivo exercício, respectivamente, os valores de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) e de R$ 4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de março de 2011.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/03/2011.


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