Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2011

Dispõe sobre a legitimidade dos servidores lotados na Unidade de Arquivo para, em caráter excepcional, complementar informações estritamente cadastrais dos Procedimentos Investigatórios, no Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP, após o arquivamento pela Promotoria de Justiça, e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Divisão de Documentação tem como projeto a digitalização e indexação de Procedimentos Investigatórios que estão arquivados no Arquivo Geral da Unidade de Arquivo, e como meta a disponibilização destas informações em suporte eletrônico;

CONSIDERANDO que um número razoável de Procedimentos Investigatórios arquivados estão com informações incompletas no SGP, o que dificulta o acesso posterior a eles, caso necessário;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os servidores lotados na Unidade de Arquivo, fins de operacionalizar a digitalização e indexação dos Procedimentos Investigatórios arquivados, possuem legitimidade para, em caráter excepcional, complementar informações estritamente cadastrais no Sistema Gerenciador de Promotoria após o arquivamento pela Promotoria de Justiça.

Art. 1º Os servidores lotados na Unidade de Gestão Documental, fins de operacionalizar a digitalização e indexação dos Procedimentos Investigatórios arquivados, possuem legitimidade para, em caráter excepcional, complementar informações estritamente cadastrais no Sistema Gerenciador de Promotoria após o arquivamento pela Promotoria de Justiça. (Redação alterada pela Ordem de Serviço nº 06/2016).

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 2011.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/01/2011.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.