Menu Mobile

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2010 - REVOGADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2011

Dispõe sobre o Projeto-Piloto de regionalização dos quadros de assessoramento técnico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a iniciativa de descentralização empreendida pela Administração Superior do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de um projeto-piloto para a descentralização da área técnica, no intuito de regionalizar o atendimento da Divisão de Assessoramento Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos para a otimização do assessoramento técnico de forma regionalizada, atendendo simultaneamente aos critérios de eficiência e economicidade,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º A Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo será a primeira a sediar o projeto de descentralização da Divisão de Assessoramento Técnico.

Art. 2º Para fins de efetivar o projeto-piloto na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo, o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos poderá designar um servidor da Divisão de Assessoramento Técnico para exercer suas atribuições nesta Promotoria, consoante critério de conveniência e oportunidade.

§1º Por razões de centralização administrativa, o servidor designado continuará vinculado à Divisão de Assessoramento Técnico.

Art. 3º O servidor designado atuará, preferencialmente, na resposta das solicitações oriundas das Promotorias de Justiça integrantes das regiões “Missões” e da “Produção”, conforme relação do Anexo Único.

Art. 4º Para fins de controle e distribuição da demanda de trabalho as Promotorias de Justiça, inclusive as mencionadas no artigo anterior, continuarão a enviar suas necessidades de assessoramento técnico para a Divisão de Assessoramento Técnico.

§1º Incumbe à Divisão de Assessoramento Técnico efetuar a distribuição das solicitações ao servidor designado para trabalhar na Promotoria Especializada de Santo Ângelo.

§2º Para fins de otimização de atendimento das solicitações das Promotorias de Justiça, a Divisão de Assessoramento Técnico poderá, quando a demanda permitir, distribuir ao servidor designado para trabalhar na Promotoria Especializada de Santo Ângelo solicitações de outras regiões.

§3º A Divisão de Assessoramento Técnico observará critérios de quantidade, complexidade e prazo na distribuição das solicitações das Promotorias de Justiça.

Art. 5º O servidor designado para trabalhar na Promotoria Especializada de Santo Ângelo enviará ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e à Divisão de Assessoramento Técnico, trimestralmente, relatório que permita o acompanhamento do trabalho realizado.

§1º Para cada documento emitido, a servidora encaminhará o formulário da Pesquisa de Opinião à Promotoria de Justiça solicitante para a avaliação qualitativa do assessoramento técnico realizado.

§2º O relatório mencionado no “caput” conterá as seguintes informações:
a) a identificação da Promotoria de Justiça solicitante (ofício, nº IC);
b) a identificação da solicitação (descrição, assunto, data do ofício, data de recebimento da solicitação, data de expedição da resposta);
c) nº de solicitações recebidas no trimestre;
d) nº de solicitações respondidas no trimestre;
e) nº de solicitações pendentes de resposta;
f) resumo das informações contidas nos retornos das Pesquisas de Opinião.

ART. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de junho de 2010.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se.

JANETE MENEZES FAGUNDES,
Diretora-Geral.
DEMP: 09/06/2010.

ANEXO ÚNICO

REGIÕES ADMINISTRATIVAS

R1- Região das Missões: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva.

R2- Região da Produção: Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Iraí, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Passo Fundo, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapejara, Tapera.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.