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Dispõe sobre os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça do interior do Estado, e dá outras providências.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os Secretários de Diligências, em atividades externas próprias do cargo, lotados nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, desempenharão suas atividades, preferencialmente, na Promotoria de Justiça de sua lotação, sem prejuízo do atendimento, sempre que necessário, das atividades das demais Promotorias de Justiça da Comarca.

Art. 1º Os Secretários de Diligências, em atividades externas próprias do cargo, lotados nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, desempenharão suas atividades na Promotoria de Justiça de sua lotação, sem prejuízo do atendimento das atividades das demais Promotorias de Justiça da Comarca. (REDAÇÃO ALTERADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2009)

Art. 2º As Promotorias de Justiça da Comarca deverão elaborar escala de substituição composta pelos Secretários de Diligências nelas lotados.

Art. 3º Os Promotores de Justiça Coordenadores das Promotorias deverão observar, por ocasião da concessão de férias, licença-prêmio e outros afastamentos aos Secretários de Diligências, a escala de substituição prevista no artigo 2º.

Art. 4º A escala de substituição aqui prevista não acarretará quaisquer vantagens ou gratificações remuneratórias ou indenizatórias para além das inerentes ao exercício do cargo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicidade.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.

DELMAR PACHECO DA LUZ,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Benhur Biancon Junior,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/12/2009.


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